Quatrocentos e cinqüenta e nove contribuintes estaduais que comercializam  produtos dos segmentos econômicos de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e  equipamentos de informática, sujeitos ao regime de recolhimento por Substituição  Tributária (ST) estão sendo submetidas a ações fiscais por parte da  Superintendência da Receita Estadual (SRE) da Secretaria de Estado da Fazenda  (Sefaz). As ações fiscais buscam constatar junto aos contribuintes possíveis a  omissões na entrega de dados sobre os estoques de mercadoria sujeitas à ST e ao  não recolhimento ou recolhimento em parte do ICMS devido pelas empresas  referente a mercadorias adquiridas antes da entrada em vigor da atual modalidade  de recolhimento de tributos. Caso confirmado os indícios, serão lavrados autos  de infração contra os contribuintes que se encontram inadimplentes com as  obrigações.
       Com a substituição tributária, o recolhimento do ICMS dos  produtos passa a ser feito na origem. Por exemplo, produtos de informática  comercializados em Alagoas, mas que são produzidos em outros Estados da  Federação, terão o imposto recolhido na indústria. Assim, quando forem  negociados ao consumidor final não recolherão mais o ICMS. A medida somente vale  para produtos cujo regime foi implantado em Alagoas. 
       De acordo com  José Brandão, diretor de Planejamento da Ação Fiscal da SEFAZ/AL, a comunicação  à Fazenda Estadual acerca do estoque de produtos sujeitos ao regime de ST e o  recolhimento do imposto devido deveria ter ocorrido logo após a implantação da  nova modalidade de tributação. No entanto, isso não ocorreu. “Quando o Estado  adere ao instituto da Substituição Tributária, ele determina que as empresas  façam o levantamento de estoque e recolha o ICMS devido, já que dali para frente  haverá a substituição pelo fornecedor, encerrando-se a fase de tributação”,  explicou. 
       A SEFAZ/AL encaminhará nos próximos dias ao domicílio de  aproximadamente 6 mil contribuintes que comercializam mercadorias sob o regime  de ST nos segmentos de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de  informática, suportes elásticos, colchões e produtos de limpeza uma  correspondência alertando do descumprimento das obrigações e a promoção imediata  pelo contribuinte do levantamento do estoque, elaboração de relação e entrega na  Gerencia Regional de Administração (GRAF) em seu domicilio fiscal. O processo  será finalizado com o recolhimento do ICMS devido. 
       A Fazenda Estadual  alerta ainda que o envio das correspondências não impedirá que novas empresas  sejam fiscalizadas com a perda da espontaneidade por parte do contribuinte,  devendo-se buscar a imediata regularização quanto ao cumprimento das  obrigações.
       Somente em Maceió, são duzentos e quarenta e cinco  contribuintes nesta situação. Arapiraca, segunda cidade com maior número de  empresas de Alagoas, são cinqüenta e seis contribuintes que já estão sendo alvo  das ações fiscais pela não apresentação dos estoques e pagamento do ICMS devido.
ESTOQUE DE MERCADORIAS SUJEITAS A ST
       No caso dos contribuintes que  comercializam produtos dos segmentos de eletroeletrônicos, eletrodomésticos e  equipamentos de informática e que possuíam essas mercadorias em estoque no dia  31 de julho de 2007, as informações e o recolhimento do imposto deveriam ter  ocorrido até o dia 28 de dezembro do mesmo ano. Neste caso, o regime de ST  entrou em vigor em Alagoas a partir do dia 30 de julho daquele ano com a  publicação do Decreto n.º 3.665 no Diário Oficial do Estado (DOE).
       Já  os produtos do segmento de suportes elásticos, colchões e produtos de limpeza,  que tiveram o regime de ST implantados em 30 de janeiro de 2009, a partir da  publicação do Decreto n.º 4.105 no DOE, deveriam ter encaminhados as informações  e pago o ICMS até o dia 27 de janeiro deste ano.
REGULARIZAÇÃO
       Para se regularizar, os contribuintes estaduais devem  fazer o levantamento do estoque de mercadorias até o dia de entrada em vigor do  regime de ST e fazer o recolhimento do ICMS. Entretanto, haverá cobrança de  juros e multa moratória pelo atraso.
       O diretor de Planejamento da Ação  Fiscal da SEFAZ/AL ainda lembra que o pagamento do ICMS referente ao estoque de  mercadorias sujeitas a substituição tributária deve ser realizado no documento  de arrecadação (DAR) com código próprio. “Para o pagamento referente aos  produtos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e equipamentos de informática,  deve-se utilizar o COD_TRIBUTO 13609 – ICMS ESTOQUE/PARCELAMENTO DEC.3665/2007 -  ELETROELETRÔNICO, ELETRODOMÉSTICO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Já para os  produtos de limpeza, o código é COD_TRIBUTO 13587 – ICMS ESTOQUE/PARCELAMENTO  DEC.4104/2009 – PRODUTOS DE LIMPEZA. Finalmente para suportes elásticos e  colchões, o código utilizado no DAR deve ser COD_TRIBUTO 13595 – ICMS  ESTOQUE/PARCELAMENTO – DEC.4105/2009 – SUPORTE ELASTICO E COLCHÕES”,  orientou.
       Brandão ressalta também que após o pagamento do DAR com o  código de tributos referente ao produto sujeito à substituição tributária, o  contribuinte deve protocolar processo administrativo informando detalhadamente o  estoque. O processo deverá conter código de assunto específico que identificará  o segmento econômico do produto sujeito à ST nas centrais de atendimento da  SEFAZ/AL situadas na GRAF do domicilio fiscal do contribuinte. O processo deve  conter o DAR pago.
       Para protocolar o estoque dos produtos dos  segmentos de eletroeletrônico, eletrodoméstico e equipamentos de informática, o  processo deve constar o código COD – ASSUNTO – 319 – LEVANTAMENTO DE ESTOQUE IN  35/2007 DEC.3665/2007. Já os produtos do segmento de suportes elásticos e  colchões utilizarão o código COD – ASSUNTO – 319 – LEVANTAMENTO DE ESTOQUE  CONF.DEC.4105/2009. Por fim, as mercadorias dos segmentos de produtos de limpeza  deve utilizar o código COD – ASSUNTO – 337 – LEVANTAMENTO DE ESTOQUE  CONF.DEC.4104/2009.
       Brandão alertou que aqueles contribuintes que não  regularizarem sua situação em relação ao pagamento do ICMS incidente sobre os  estoques de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária serão  submetidos a ações fiscais pela Secretaria da Fazenda com a consequente perda da  espontaneidade para recolhimento do ICMS sem a aplicação de multas punitivas.  “Caso as empresas não respondam ao chamamento, nada resta a SEFAZ senão  fiscalizá-las e promover o lançamento do crédito tributário, caso devido”,  explicou.