Sefaz informa que, em conformidade ao Protocolo ICMS 10/2007  do CONFAZ e suas alterações, o Estado de Pernambuco aderiu à obrigatoriedade de emissão  por nota fiscal eletrônica (Nf-e) pelos contribuintes que exerçam as atividades abaixo  relacionadas:
      
      Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões,  ônibus e motocicletas 
      Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para  veículos automotores 
      Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar 
      Fabricantes  e importadores de autopeças 
      Produtores, formuladores, importadores e distribuidores  de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal  competente
      
      Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo  
      Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de  petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente
      
      Comerciantes  atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo 
      Produtores,  importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas  a granel de álcool para outros fins
      
      Produtores, importadores e distribuidores  de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim  definidos e autorizados por órgão federal competente
      
       Produtores, importadores  e distribuidores de GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por  órgão federal competente
      
      Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa 
      Fabricantes  de alumínio, laminados e ligas de alumínio 
      Fabricantes de vasilhames de vidro,  garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes 
      Fabricantes e importadores  de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 
      Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas  
      Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas  e chopes 
      Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes 
      Fabricantes,  distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação  de refrigerantes 
      Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento  associada 
      Atacadistas de fumo 
      Fabricantes de cigarrilhas e charutos 
      Fabricantes  e importadores de filtros para cigarros 
      Fabricantes e importadores de outros produtos  do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 
      Processadores industriais do fumo  
      
      
      
      No sentido de mostrar como é o funcionamento da Nf-e na esfera nacional e  como o projeto está sendo implementado no Estado de Pernambuco, iremos realizar algumas  apresentações destinadas ao gestor da nota fiscal eletrônica e ao gestor de informática  da empresa, que acontecerá nos próximos dias 16 e 18 de março de 2009.
      
      A inscrição  deve ser realizada através do TELESEFAZ (0800 285 1244). 
      A partir de 01/04/2009  os contribuintes dos segmentos acima relacionados não poderão emitir notas fiscais  modelos 1 e 1-A, sendo estas consideradas documentos inidôneos para todos os fins.  Alerto que a partir desta data, estará sendo realizada operação conjunta em todos  os estados da federação para o devido cumprimento do Protocolo ICMS 10/2007 e suas  alterações. Caso as atividades exercidas por sua empresa não estejam relacionadas  na lista acima, a obrigatoriedade não será exigida.
      
      Lembramos que este é um Projeto  Nacional e que não há nenhuma possibilidade de alteração da data de obrigatoriedade.