Os consumidores  				que tiverem créditos acumulados no programa da Nota Fiscal  				Paulista poderão usá-los para pagar contas de água, gás, luz e  				telefone (fixo e celular) a partir de maio. A ampliação do uso  				dos créditos está em um projeto do governador José Serra (PSDB)  				que foi aprovado na terça-feira, por unanimidade, pela  				Assembleia Legislativa paulista.
Para entrar em vigor, o projeto ainda terá de ser sancionado por  				Serra. Segundo a Fazenda paulista, o projeto deverá ser  				regulamentado até o final de abril. Depois de virar lei, as  				empresas interessadas em que seus clientes paguem a conta com os  				créditos do ICMS poderão aderir ao programa por meio de acordos  				a serem firmados com a secretaria.
Hoje, o contribuinte só pode pedir que os créditos sejam  				depositados em conta corrente ou poupança (a melhor forma de  				recebê-los) ou que o valor seja abatido do valor do IPVA  				(imposto pago anualmente por quem tem veículo licenciado no  				Estado). O consumidor também participa de sorteios mensais, com  				prêmios de até R$ 200 mil -já foram realizados três (dezembro do  				ano passado e janeiro e fevereiro últimos).
O projeto aprovado pela Assembleia também permite que os  				créditos não sejam liberados apenas duas vezes por ano -nos  				meses de abril e de outubro, como ocorre hoje.
Segundo a Fazenda, em breve será divulgado um cronograma para a  				redução gradual do prazo de liberação dos créditos. O dinheiro  				poderá ser liberado mensalmente, a partir de maio.
Máximo de 7,5%
Ao fazer compras em estabelecimentos comerciais localizados no  				Estado e pedir a nota fiscal com o CPF, o valor do ICMS  				incidente é revertido em créditos ao consumidor.
Eles estão limitados a 30% do imposto que incide em cada compra.  				Todo o comércio do Estado é obrigado a fornecer nota fiscal. O  				valor do crédito dependerá do tipo de comércio, do valor da  				compra e do número de contribuintes que pedirem a nota fiscal.
Como a alíquota nominal máxima do ICMS é 25% (a efetiva é de  				33,33%, pois o imposto incide sobre ele mesmo), significa que o  				valor máximo devolvido em cada compra é de 7,5% do tributo pago  				-o consumidor só tem direito ao crédito se o vendedor recolher o  				imposto.
Mas, na média, o valor devolvido é bem inferior a isso (em torno  				de 2% a 3%). Dependendo do tipo de produto comprado, o benefício  				pode ser maior ou menor -compras de gasolina e álcool, por  				exemplo, não geram crédito.