• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
Rua João Henrique Pauli, 311 - Centro Antônio Carlos/SC - CEP: 88180-071

Notícias

ECD: Receita dá “Alívio” para Pequenas e Médias ONGS

Instrução Normativa RFB 1.510/2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.510/2014, a Receita Federal retirou a obrigatoriedade de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital para as pequenas e médias ONGs.

Anteriormente a esta mudança, a norma obrigava todas as ONGs à entrega, em 2015, da ECD. Pelo novo texto normativo, apenas as entidades que tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, é que deverão entregar a referida escrituração no formato digital.

Portanto, somente no caso do valor do PIS e COFINS apurado em qualquer mês ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) é que a ONG deverá entregar a EFD-Contribuições e também a ECD Anual.

Todos os direitos reservados | © 2026 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por