• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
Rua João Henrique Pauli, 311 - Centro Antônio Carlos/SC - CEP: 88180-071

Notícias

Receita disponibiliza formulário para compensar débitos de contribuição

A Receita Federal disponibilizou formulário eletrônico para a compensação de débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devidos pelas empresas.

A Receita Federal disponibilizou formulário eletrônico para a compensação de débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devidos pelas empresas.

De acordo com a Receita, os créditos previdenciários passíveis de restituição ou reembolso para as empresas são: contribuição previdenciária indevida ou maior que a devida; restituição de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada, o reembolso de salário-família e salário-maternidade e o pagamento indevido ou maior de CPRB.

O formulário permite ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, utilizando créditos de contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.

Para compensar débitos de CPRB é necessária a prévia transmissão de Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP.

É permitido compensar um débito de CPRB por formulário eletrônico, que está disponível no site da Receita na Internet no seguinte caminho: Empresa / Restituição e Compensação/ Compensação de Débitos de CPRB.

Diferentemente das demais contribuições previdenciárias, que são recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), a CPRB é recolhida por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e declarada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). 

Todos os direitos reservados | © 2026 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por