• 48 3272-1256
  • 48 3272-1299
  • 48 99188-6216
Rua 6 de Novembro, 10 - Edifício Glaucea, 1º Andar - Centro Antônio Carlos/SC - CEP: 88180-000

Notícias

Companhias menores não precisam fazer publicações obrigatórias em site próprio

Publicações poderão ser feitas apenas no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Entra em vigor na próxima quinta-feira (1/12) a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.

As publicações obrigatórias continuarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.

A consulta no sistema pode ser feita de forma simples através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.

A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamentou a realização das publicações obrigatórias no SPED. Desta forma, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios.

Fonte: Ministério da Economia

Todos os direitos reservados | © 2024 | Contabilidade Santos - Contabilidade em Antônio Carlos SC | Política de privacidade | Política de Cookies
desenvolvido por