A Receita Federal do Brasil realizou na última sexta‑feira (17) a live de integração do terceiro grupo de empresas participantes do piloto da reforma tributária do consumo, voltada à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O evento foi conduzido em parceria com o Serpro e contou com 129 empresas indicadas por mais de uma centena de entidades representativas do setor econômico.
O terceiro grupo soma‑se aos dois primeiros lotes do programa piloto: o primeiro, iniciado em julho, envolveu empresas com histórico de relacionamento com a Receita; o segundo, em agosto, foi direcionado para organizações do setor de software. Nesta fase, as 129 empresas selecionadas vão acessar funcionalidades e ferramentas como o Portal Único — centralizador de informações básicas e ponto de entrada para os módulos da reforma — e a “Receita Atende”, sistema para registro de dúvidas, sugestões ou reporte de erros.
Entre os recursos liberados no ambiente de produção restrita (APR) destacam‑se a Apuração Assistida, voltada para operações de não cumulatividade, a Calculadora, projetada para assegurar conformidade tributária desde a emissão de documentos fiscais, e o Simulador, disponível no Portal para upload de notas fiscais em ambiente de teste. Também estão previstos módulos como pedido de ressarcimento e transferências, apresentados em vídeos complementares para orientar os participantes.
O piloto da CBS não se limita a testar sistemas: sua estrutura colaborativa permite que as empresas participantes ofereçam feedback direto para a Receita Federal, aprimorando produtos da reforma com base nas operações reais. Segundo informações oficiais, a experiência facilita a adequação tempestiva do mercado às futuras regras tributárias e prepara o setor para a transição.
O programa piloto foi instituído pela Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, em parceria com o Serpro. Conforme divulgado, a entrada das empresas será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025, com o ambiente estimado para operação até 31 de dezembro de 2026. Importante ressaltar que, neste momento, as transações realizadas no ambiente do piloto são simuladas e não geram efeitos fiscais, jurídicos ou obrigacionais.