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Receita esclarece regras para uso de percentual reduzido no IRPJ e na CSLL por serviços hospitalares

A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (27.jan.2026), a Solução de Consulta nº 3.008, que esclarece as regras para a aplicação do percentual reduzido de presunção

A Receita Federal publicou, nesta 3ª feira (27.jan.2026), a Solução de Consulta nº 3.008, que esclarece as regras para a aplicação do percentual reduzido de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL por empresas do lucro presumido que prestam serviços hospitalares.

De acordo com o entendimento do Fisco, só podem ser considerados serviços hospitalares aqueles diretamente ligados à promoção da saúde e prestados por estabelecimentos assistenciais que exerçam as atividades previstas na Resolução RDC nº 50/2002 da Anvisa. Para ter direito ao percentual reduzido, a empresa precisa comprovar que atende às normas da Anvisa, especialmente quanto à estrutura física dos ambientes.

A comprovação desse atendimento deve ser feita por meio de alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal. Sem esse documento, a empresa não pode aplicar a presunção menor na apuração do IRPJ e da CSLL.

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