A nova lei tem origem na Medida Provisória 869/18 e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com nove vetos.
Todas as alterações previstas na NDE EFD-Contribuições 001/2019 têm previsão de implantação na escrituração referente ao mês de janeiro/2020, a ser transmitida até 13/03/2020.
Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:
Solução de Consulta Cosit 224/2019.
Decreto 9.904/2019