Bases: § 6º-A do art. 40 da Lei 10.865/2004 e Solução de Consulta Cosit 422/2017.
A Lei 13.726/2018 publicada no Diário Oficial de União de 09.10.2018, põe fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgão
A segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais do 2º grupo, com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
O programa pode ser baixado pelo site da Receita Federal na internet
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 70/2018