O eSocial será exigido de todas empresas brasileiras, independentemente do porte (faturamento), a partir de 01.11.2018.
Instrução Normativa RFB nº 1832/2018 disciplina casos de exclusão do programa
O período para a contribuição é de 24/9/2018 a 9/10/2018
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a u
Começa em 2019 uma nova fase do eSocial, a interface eletrônica das empresas com o Governo Federal. Nessa fase, as grandes empresas no Brasil passarão a notificar também as informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho de seus colaboradores. O