Base: Ato Declaratório Executivo Corec nº 4/2018.
Base: Nota Orientativa EFD-REINF 02/2018.
Uma trabalhadora que exercia a função de tratadora de animais em um Parque Zoológico de São Paulo ingressou com um processo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reivindicando, entre outros pedidos, a indenização por danos morais,
As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.
O prazo de entrega encerra-se no dia 14 de setembro de 2018