Circular CAIXA 821/2018
O período de apresentação tempestivo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) começou nesta segunda-feira (13/08) e se encerra no dia 28 de setembro de 2018 (28/09), às 23h59min59s, horário de Brasília.
Através da Instrução Normativa RFB 1.823/2018, publicada hoje no Diário Oficial da União (14.08.2018), foi revogada a obrigatoriedade de entrega da DIPI-TIPI-33.
Entre as mudanças estão a inclusão de entidades desportivas, o aprimoramento da distribuição de carga horária do programa e a modernização nas regras da Aprendizagem à distância
Com a vinda da EFD-Reinf e do eSocial, os contribuintes entraram em uma nova era dentro do SPED, onde as informações são declaradas via transmissão direta com o webservice do governo, sem passar por um programa validador como ocorre com outras declara