As alterações são aplicáveis às empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou imunes/isentas
Sistema construído em parceria com o Sebrae já está disponível e está adaptado para dispositivos móveis
Instrução Normativa RFB 1.820/2018
Uma liminar da Justiça Federal em São Paulo tirou do ar três sites que se valiam de leiaute semelhante ao sistema de cadastro de fornecedores do governo federal para cobrar por um serviço online que é gratuito. Segundo o Ministério Público Federal,
Em conformidade com o art. 15 da a IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº 1.819/2018), que dispõe sobre a DCTFWeb, não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acord