Os prazos de utilização obrigatória do eSocial para os demais empregadores que não estavam sujeitos à respectiva obrigatoriedade até julho/2018 são os seguintes
Micro e pequenas empresas e MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro
Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para coletar e tratar um dado, uma empresa, ou ente, precisará solicitar, de maneira clara, o consentimento do titular