programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)
A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais
Instrução Normativa RFB 1.812/2018
Atualmente, muito se comenta sobre a automação nos serviços jurídicos, porém, pouca referência é feita à robusta automação já implementada pela Receita Federal do Brasil. Já em 2003, os formulários de papel foram substituídos por programas e
Já para órgãos públicos obrigatoriedade se inicia a partir de 14 de janeiro de 2019