Se o rendimento atingir o limite, se tiver imóvel acima de R$ 300 mil e se receber outra renda não tributável acima de R$ 40 mil, deve declarar
Considerando a necessidade de pequenos ajustes na versão 2.4.02 leiaute do eSocial, para entrada em produção em maio/2018
Declara baixadas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas relacionadas no Edital de Intimação Cocad nº 01, de 21 de fevereiro de 2018, que não regularizaram sua situação.
A tabela de contribuição mensal poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
Solução de Consulta Cosit 16/2018.