Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Pis e Cofins não terão mais taxa da ICMS e empresas podem recorrer no judiciário
O prazo atual não é suficiente para cumprir os trâmites necessários a esse procedimento
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através dos Atos Declaratórios Executivos 71 e 72, publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22-11, aprovou, respectivamente, o leiaute:
Receita explica regras para adesão ao Programa