Já se encontra disponível a adesão ao parcelamento PERT. no âmbito da Receita Federal instituído pela Lei 13.496/2017 (o “novo PERT”).
Por contas das mudanças que virão no Simples Nacional para o ano de 2018, além das mudanças dos limites de faturamento, da cobrança do ICMS e ISS por fora do DAS para quem passar o sublimite estabelecido em seu estado, e as novas tabelas, é importan
As novas condições de parcelamento do programa do governo estarão disponíveis a partir de quinta-feira, 26/10, às 8h
Na última sexta-feira (20) as empresas que aderiram ao Programa de Regularização Tributária (PRT) tiveram a suspensão da exigibilidade dos débitos tributários que são objetos de parcelamento no programa. A decisão é do juiz federal Heraldo Garci
O envio das cartas começou esta semana e vai até o final do mês