A proposta prevê ainda que o teto do Simples Nacional será reajustado anualmente pela inflação medida conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A plataforma de produção restrita do eSocial já está à disposição dos empregadores desde 1º de agosto
Instrução Normativa nº 1.737/2017
Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).