A Receita Federal alerta os contribuintes para o fim do prazo para a adesão ao programa em que poderão liquidar dívidas vencidas até 30 de abril deste ano perante o órgão e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que vai até 31 de agosto.
Com um controle do governo mais rigoroso em relação à integridade das informações entregues pelas empresas, principalmente com a chegada do eSocial, que promete não ser mais prorrogado, as empresas estão dedicando parte dos seus esforços para rees
O STJ, em decisão no Recurso Especial nº 1230957 STJ afastou a incidência da contribuição previdenciária (“INSS”) sobre o adicional de férias (terço constitucional) concernente às férias gozadas.
Débitos que já se encontram extintos por compensação não poderão entrar no Programa
Texto que propõe simplificação de impostos será entregue hoje a comissão da Câmara