Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.
A incidência do ICMS é definida pelo art.155 inciso II da CF, e deu competência aos estados e ao Distrito Federal para legislar sobre esse tributo.
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, em seu site (http://sped.rfb.gov.br), a versão 3.0.1 do programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes alterações:
Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 12/2015, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Br
Créditos trabalhistas com origem em período anterior à recuperação judicial de uma empresa devem ser incluídos no quadro geral de credores, independentemente da data da sentença trabalhista que declarou seus valores.