Não há relação jurídico-tributária que obrigue o empregador ao recolhimento da contribuição social instituída pela Lei Complementar 110/01. Com essa decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou a União Federa
Entre os projetos, já aprovados na Comissão de Desenvolvimento Econômico, aparece o PLP 327/2016, que eleva o teto para enquadramento no regime de R$ 3,6 milhões para R$ 9 milhões anuais.
Previsto na Medida Provisória 765, o bônus inicialmente seria calculado com base no montante de multas arrecadadas. Agora será baseado em índice definido pelo próprio Carf
Doações recebidas deverão ser lançadas em outro sistema a partir de junho
Economistas da Associação Comercial de São Paulo avaliam que a tendência é de continuidade da recuperação, mas a velocidade será determinada pela aprovação de reformas importantes para o país