A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme previsto na Lei 13.161/2015.
Quem foi demitido ou pediu demissão depois da data-base da categoria (data anual de revisão do acordo coletivo), mas antes da concessão do aumento, tem direito a ter sua rescisão recalculada com base no salário reajustado.
A Receita Federal, por meio de Solução de Consulta esclareceu a obrigatoriedade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF
O assessor do Ministério do Trabalho Admilson Moreira disse acreditar que o sindicalismo brasileiro está pronto para lidar com as mudanças
As empresas tributadas pelo regime do Lucro Real que tiverem juros remuneratórios, pagos ou creditados, sobre o capital próprio, poderão deduzi-los do IRPJ e CSLL.