Instrução Normativa RFB 1.670/2016.
O Ministério da Fazenda estuda mudanças na legislação do PIS/COFINS. Trata-se de tributos que, como regra, incide sobre a receita ou faturamento das empresas e correspondem, aproximadamente, a 25% (vinte e cinco) por cento da arrecadação do governo
O cenário tributário brasileiro é um dos mais complexos no mundo. Mas esta realidade tem chance de mudar para melhor.
ºA CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.
Desde 01 de dezembro de 2015, com a publicação da lei 13.161/15, já é permitido as empresas escolherem se querem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ou fazer o recolhimento da contribuição sobre a folha d