O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (23) instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017.
O prazo para a entrega das declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), no âmbito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), termina em 31/12/2016, de acordo com a Circular BACEN 3.812, de 20/10/2016.
O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05.
A DIRF ano-calendário 2016 deverá ser entregue até 15 de fevereiro de 2017
Uma nova norma ética, editada em julho deste ano pela International Ethics Standards Board for Accountants (Conselho de Normas Éticas Internacionais para os Profissionais da Contabilidade), trouxe inquietação para os profissionais da contabilidade bra