As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 21 de novembro
Através da Resolução CFC 1.514/2016, publicada no DOU de 04.11.2016
Também serão liberados, dia 8/10, valores de declarações de 2008 a 2015 que deixaram a malha fina
Pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária
O valor do imposto a ressarcir e eventual crédito de ICMS será determinado por item de cada documento fiscal de saída