A IN 1.662 foi publicada em 3/10, no Diário Oficial da União
Ganhos de capital e demais proventos pagos a pessoa jurídica no exterior serão tributados na fonte à alíquota de 15%
Os procedimentos estabelecidos na Resolução 4.524 devem ser aplicados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a partir de janeiro de 2017.
Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações no mês de Outubro/2016
Como todos os anos, este não foi diferente, a Receita Federal enviou dia 26 de setembro Ato Declaração de Exclusão do Simples – ADE para as empresas com débito federal