A partir do dia 16 de setembro, o eSocial irá fazer os cálculos das principais verbas rescisórias dos empregados domésticos.
Em tal hipótese, o não preenchimento de tais informações não configura o cometimento da infração a que se refere o art. 32-A da Lei nº 8.212, de 1991.
O Plano de Proteção ao Emprego – PPE é um programa que visa preservar os empregos dos trabalhadores de empresas que se encontram temporariamente em situação de dificuldade econômico-financeira.
Ato Declaratório Executivo 26/2016
Acima de um terço das companhias entrevistadas em levantamento da Ancham/SP informam que até dezembro colocarão em prática novos investimentos