Ao manter a incidência da CIDE questionada pela empresa, o TRF-3 entendeu que o contrato em questão envolve transferência de tecnologia
Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa.
A medida foi adotada na crise financeira internacional em 2008
A proposta foi entregue ontem ao Congresso Nacional.
Por analogia, no caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido, tais parcelas podem ser consideradas redutoras da receita bruta.