Por exemplo, no REsp 929.521, afetado como recurso repetitivo, a 1ª Seção do STJ definiu que a Cofins incide sobre aluguéis.
Pode prestar tanto serviços de natureza urbana, quanto de natureza rural (Lei 8.212/91, artigo 9º).
Inicialmente, a juíza salientou que o ordenamento jurídico não traz regra geral que ampare o acúmulo/desvio de funções, havendo somente legislação específica aplicável à profissão dos radialistas (Lei 6.615/78) e jornalistas (Dec. 83.284/79).
Segundo ministro Ronaldo Nogueira, os direitos já consolidados não serão alterados
Ato Declaratório Interpretativo 8/2016