Com a correção do problema da importação de ECD do ano-calendário 2015 que utilizaram o leiaute 3.
Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunda com parcela referente à participação nos lucros.
Nos registros C400, cadastro do equipamento ECF – máquina emissora de cupom fiscal, há o campo número 4, que recepciona o número de série de fabricação do equipamento.
Os empregadores precisam se conscientizar de que seu direito de dispensar um empregado sem justa causa não é ilimitado
Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CASTF nº 174, de 2015