Desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no Convênio ICMS 92/2015
A redução da alíquota do imposto não se aplica ao caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou de pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e
Venda e divisão das férias são alguns temas que geram muitas dúvidas entre os empregados
Medida deve beneficiar pessoas em viagens de turismo, negócios e treinamento
A partir do ano-calendário 2015 (declaração ECF a ser entregue até 29.07.2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.