O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, e os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Planejamento, Nelson Barbosa, assinaram na quarta-feira um acordo para acelerar as execuções fiscais
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Através da Instrução Normativa RFB 1.594/2015 houve alterações para as normas relativas à ECD, dentre as quais destacamos:
No dia 7-12-2015, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Doméstico, que é o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.
A nova norma irá exigir um modelo mais abrangente no momento das empresas e indústrias em geral divulgarem suas demonstrações financeiras, reduzindo de modo expressivo a complexidade inerente à orientação de reconhecimento de receita de hoje.