Para Joseph Couri, trabalhadores e empresários podem sair ganhando
De acordo com o §5º da LC 150/2015, é lícito ao empregado doméstico, que reside no local de trabalho, nele permanecer durante as férias.
Confira entrevista com o economista Fábio Giambiagi, crítico da política econômica dos governos petistas
Com os recentes estudos a respeito do clima e da escassez de recursos naturais, a sustentabilidade deixou de ser mera preocupação de cientistas para se tornar uma questão urgente em todas as esferas do cotidiano, não só em casa, mas também no ambien
Até às 18 hs de hoje mais de 926.881 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial