Foi o entendimento que a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES)
Instrução Normativa 20 SRT,
Para a magistrada, houve alteração da verdade dos fatos, de modo a caracterizar a litigância de má-fé.
O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016.
Os débitos de natureza tributária junto aos referidos órgãos, vencidos até 30 de junho de 2015