Depois da malha fina apertar o cerdo dos contribuintes pessoas físicas, a Receita Federal intensifica ainda mais as ações para apurar fraudes e inconsistências nas declarações também de pessoas jurídicas de todos os portes
Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva.
Na verdade, aludida regra apenas estendeu a obrigação tributária existente às cooperativas que desenvolvem atividade de consumo”.
Os julgadores reformaram a decisão homologatória que havia encerrado o feito, determinando o retorno dos autos à Vara Trabalhista para prosseguimento da execução.
Outra medida em estudos no Ministério da Fazenda é o fim de várias declarações que as empresas precisam entregar ao governo, a começar pela declaração de Imposto de Renda