A não-incidência da CPRB relativa às operações de exportação de serviços se mantém ainda que o pagamento dos serviços prestados seja realizado por terceiros domiciliados no país, desde que agindo na condição de meros mandatários.
A proposta altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).
A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou que “os produtos de limpeza, desinfecção e dedetização têm finalidades outras que não a integração do processo de produção e do produto final”.
Conforme explicou o julgador, na relação empregatícia, interessa ao empregador a força de trabalho do contratado, mediante subordinação e pagamento de salário.
o Portal do Simples Nacional consta como prazo final de entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário de 2014 o dia 31-5-2015