A primeira é o deferimento imediato, quando não há pendências à opção.
Boa parte das multas são do ano base 2009, levando em conta o prazo prescricional de 5 anos para cobrança das mesmas.
A ferramenta trará maior dinamismo e agilidade às ações fiscais”, assegurou.
Nos últimos 15 anos, disse, as correções feitas ficaram abaixo da inflação, fazendo com que trabalhadores isentos passassem a ser tributados e outros saltassem para faixa de tributação mais elevada.
Hoje, a Lei 10.996/04 só garante essa isenção para as operações de venda de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nessas áreas.