O envio pode ser feito via postal, por fax ou por e-mail.
A CNPL alega ainda que o dispositivo questionado foi inserido na Medida Provisória (MP) 472 de forma imprópria, pois não tem qualquer correlação com o tema originário.
Solução de Consulta Cosit nº 120/2014 - DOU 1 de 05.06.2014
Proposta aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico isenta micros e pequenos do pagamento de tributos nos anos iniciais de operação.
Contra essa decisão recorreu a testemunha condenada, sustentando que a multa somente poderia ser aplicada às partes do processo, ou seja, aos litigantes, nos exatos termos da lei.