O texto, que vence no dia 2 de junho, segue agora para o Senado.
MP agora será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado
Para a Quinta Turma, a concessão da folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho acarreta seu pagamento em dobro.
As reclamadas recorreram, insistindo na validade das negociações coletivas que estabelecem regras específicas para o pagamento das horas "in itinere".
O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido está previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 – em vigor desde julho de 2007.