Ele pediu a declaração de nulidade da dispensa e sua reintegração ao emprego, o que foi acatado pelo Juízo de 1º grau.
Em consequência, os créditos previdenciários, acessórios do trabalhista, devem seguir o mesmo procedimento, já que, nesses casos, não há lei que admita a execução desses títulos isoladamente perante a Justiça do Trabalho.
O presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, lamentou tal veto a MP 627, mas espera que a MP 638 seja aprovada o quanto antes.
O problema é que a falta de uma regulamentação do projeto está limitando avanços na adequação, independente do porte da empresa.
Lei 12.973/2014