A desistência e a renúncia abarcaram os fatos geradores ocorridos entre os anos de 2002 a 2012 (com exceção de algumas dívidas relativas ao ano de 2005), o que foi homologado pelo STJ, com trânsito em julgado", cita a nota.
O projeto principal prevê que a antecedência seja de 10 dias.
E é justamente visando a essa diminuição de encargos que muitos empregadores tentam se valer da figura da força maior quando se veem em dificuldades financeiras.
É que, embora ela tenha recebido várias advertências ao longo do contrato, na última delas, que ensejou a justa causa aplicada pela empresa, não houve prova de nenhum comportamento desidioso por parte da trabalhadora.
A empregada recorreu à SDI-1 tentando restabelecer decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)