A lei entrou em vigor em junho do ano passado, mas foi dado prazo de um ano para que as empresas pudessem se adequar.
O mês de fevereiro fechou com 11,3, um aumento de 0.2 pontos percentuais em relação ao mês de janeiro.
Segundo o relator, a correção servirá para evitar interpretações sobre quais leis regem esses tributos, já que não é feita referência a todas elas.
Para a Sétima Turma do TST, que deu provimento ao recurso de revista construtora Ltda., o trabalhador não tem direito à indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei 7.238/84.
O jornalista contou que a empresa deixou de registrá-lo como editor em cerca de 180 edições do Jornal Agora