Isso porque o atraso na liquidação, além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.
O cooperativismo foi solução encontrada para superar os obstáculos, que se transformaram em histórias de sucesso.
Portanto, se a prestação de serviços ocorre nesses moldes, não há vínculo trabalhista entre o salão e o profissional da beleza.
A juíza reconheceu ao ex-empregado aposentado o direito de se manter no plano de saúde nas mesmas condições que vigoraram durante o seu contrato de trabalho.
A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira.