Em defesa, a empresa alegou que o reclamante sempre exerceu a função anotada em sua Carteira de Trabalho.
Dica é organizar desde já informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2013.
O cronograma de entrada em vigor do projeto, considerado o mais abrangente do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), já foi alterado quatro vezes. Mas as empresas correm contra o tempo para se adaptar à nova realidade.
Instrução Normativa RFB Nº 1.414/2013 - DOU 1 de 05.12.2013