A magistrada explicou que, em regra, as partes devem pleitear direito próprio em nome próprio
A extinção da obrigação consta do Ato Cotepe do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 47, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela era exigida pelo Ato nº 96, de 2009.
Lei nº 12.865/2013
O código no § 1º do artigo 1.011 enumera as pessoas que não podem administrar uma sociedade.
Medida Provisória 627/2013