O ingresso de sócio apenas com a prestação de serviços é possível e tal possibilidade é prevista nos artigos 981, 997, inciso V, 1.006 e 1.007, da Lei 10.406/2002.
Como foram apresentados recursos, os casos serão analisados pelo TRF.
Cálculo só vai considerar contribuições feitas após os 16 anos
O magistrado frisou que os artigos 765 da CLT e 130 do Código de Processo Civil conferem ao juízo amplos poderes na direção do processo para que este se torne mais rápido e eficaz.
A tese da executada era de que a sentença, datada de 31/10/2012, deferiu o seu pedido de recuperação judicial.