Contribuintes poderão contestar as negociações prestadas pelos ficais, mas aumentará o risco de parar na malha fina. Haverá a exigência de comprovação de documentos
Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da falsidade.
A partir de março, a EFD - Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido.
Com o certificado digital, diz o órgão, há uma segurança maior de que os dados enviados partem de determinado contribuinte e que as informações chegarão à Receita Federal.
Portaria SIT/DSST nº 343/2013 - DOU 1 de 20.02.2013