A decisão, proferida no dia 5, foi unânime. Foi a primeira manifestação da Corte sobre o tema.
O texto das sentenças é igual, e ambas são de autoria do juiz federal Gabriel José Queiroz Neto, titular da 1ª Vara Federal do DF.
A sentença manteve a justa causa alegada pela empresa e indeferiu a pretensão da trabalhadora.
O prazo regular para a transmissão dos arquivos digitais está previsto para encerrar em 18/02/2013 (segunda-feira).
A primeira decisão contra a anulação de decisão do Carf foi proferida pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal.